Lei Antifumo

Lei Antifumo (Lei nº 13.541) - Perguntas frequentes.

1. Bares, restaurantes e lanchonetes

· Onde é permitido fumar?

· R: Dentro desses estabelecimentos fica proibido fumar. Não serão mais permitidas áreas para fumantes ou fumódromos. Em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta.

 

2. Ambiente de Trabalho

· Dentro das empresas o "fumódromo" será extinto?

· R: Sim. A nova lei que cria ambientes livres de tabaco não autoriza nenhum tipo de fumódromo.

 

3. Shoppings e praças de alimentação

· Existe algum ambiente interno onde é permitido fumar?

· R: Não. Como no caso de bares e restaurantes, não serão permitidos fumódromos.

 

4. Táxis

· Com as janelas abertas é permitido fumar dentro do Táxi?

· R: Não. Fumar fica proibido no interior de táxis e ônibus.

 

5. Parques

· Fumar em parques será permitido?

· R: Fumar será permitido nas áreas ao ar livre dos parques.

 

6. Hotéis e Pousadas

· É proibido fumar nesses locais?

· R: Sim. Em áreas fechadas de uso comum desses locais, como saguões de entrada, corredores e restaurantes, fica proibido fumar. O fumo apenas estará autorizado no interior dos quartos, desde que ocupados pelo hóspede.

 

7. Dúvidas Gerais

· Essa lei acaba com a liberdade individual de cada pessoa para decidir se quer fumar ou não?

· R: Não. A lei não proíbe o cigarro, que segue liberado em áreas ao ar livre ou dentro de casa, por exemplo. Apenas restringe o direito de fumar, para que a saúde de quem não fuma não seja prejudicada.

 

· Os fumantes poderão ser penalizados?

· R: Não. A fiscalização não será feita sobre os fumantes. O alvo da fiscalização serão os estabelecimentos, que deverão cuidar para que os ambientes estejam 100% livres de tabaco.

 

· A ação da polícia na fiscalização será ostensiva?

· R: Não. O responsável pelo estabelecimento que deverá orientar os clientes a não fumar. A polícia só será chamada em último caso.

 

· Por que os proprietários dos estabelecimentos, e não seus clientes, é que serão fiscalizados?

· R: Porque a legislação do consumidor e da vigilância sanitária definem que é obrigação dos donos dos estabelecimentos garantir ambientes saudáveis para seus clientes.

 

· Por que a lei não prevê áreas exclusivas para fumantes?

· R: Porque as áreas para fumantes não impedem que a fumaça do cigarro circule. As pessoas continuam expostas aos males do cigarro, seja em lugares com áreas exclusivas para fumantes, seja em lugares com fumódromos.

 

· Podem ocorrer demissões em bares e restaurantes?

· R: A experiência internacional mostra que, em cidades onde foram adotadas medidas semelhantes, não houve diminuição de empregos em bares e restaurantes. Em alguns casos, houve até aumento.

 

· Apagar os cigarros no momento da fiscalização será suficiente para que os estabelecimentos não sejam punidos?

· R: Não. Os fiscais estarão atentos a outros sinais, como a presença de cinzeiros nos estabelecimentos, a presença de bitucas de cigarro ou se os estabelecimentos colocaram os O aviso deverá ter 25 cm de largura por 20 cm de comprimento. Veículos de transporte coletivo, táxis e viaturas oficiais poderão ter avisos com as medidas reduzidas, com largura mínima de 10 cm e 7 cm de altura. Em todos os casos, as cores e proporções do modelo deverão ser mantidas.